Para a empresa Aluper, localizada em Grote Voort 293A, 8041 BL Zwolle, registada na Câmara de Comércio de Zwolle sob o número 58685979
Artigo 1º-Aplicabilidade
1.1 Estes termos e condições aplicam-se a todas as ofertas, cotações, acordos e ordens concedidas.
1.2 O texto neerlandês dos termos e condições gerais será sempre decisivo para a sua interpretação.
1.3 Nestas condições, "comprador" significa qualquer pessoa (jurídica) que tenha celebrado ou pretenda celebrar um acordo com o fornecedor e, para além deste último, o(s) seu(s) representante(s), o que inclui também o pessoal da loja, representante(s) autorizado(s), cessionário(s) e herdeiro(s).
1.4 Nestes termos e condições, "consumidor" significa qualquer pessoa singular que não actue no exercício de uma profissão ou negócio, ou o comprador que ocupa uma posição comparável à de um consumidor e que tenha celebrado um acordo com o fornecedor. Todas as disposições contidas nestes termos e condições aplicam-se igualmente ao consumidor, a menos que tenha sido feita uma derrogação expressa.
1.5 Os suplementos e/ou desvios a estas condições só serão aplicáveis se tiverem sido acordados por escrito entre fornecedor e cliente.
1.6 Se o fornecedor fizer um desvio destas condições com o comprador em qualquer acordo, o comprador nunca poderá invocar este desvio em acordos subsequentes. Os desvios a estas condições devem ser expressamente acordados de cada vez.
1.7 Qualquer referência do comprador aos seus próprios termos e condições gerais é expressamente rejeitada pelo fornecedor.
1.8 Se uma ou mais disposições dos presentes termos e condições gerais forem, em qualquer altura, total ou parcialmente nulas ou anuladas, todas as outras disposições dos presentes termos e condições gerais permanecerão plenamente aplicáveis. O Fornecedor e o Cliente deverão então consultar-se mutuamente para acordarem novas disposições. Ao fazê-lo, a finalidade e o alcance das disposições originais serão respeitados tanto quanto possível.
1.9 Se surgir uma situação entre as partes que não esteja regulamentada nestes termos e condições gerais, o objectivo e o alcance destes termos e condições gerais devem ser tidos em conta, na medida do possível, ao avaliar esta situação.
Artigo 2 - Ofertas, ofertas e acordos
2.1 Todas as ofertas e cotações por parte do fornecedor, quer sob a forma de listas de preços ou de outra forma, incluindo ofertas e cotações verbais e outras declarações de representantes e/ou empregados do fornecedor, serão sem compromisso e serão sujeitas a confirmação em conformidade com o disposto no artigo 2.4 das presentes condições gerais.
2.2 Uma oferta ou cotação expira se o produto a que a oferta ou cotação se refere já não estiver disponível.
2.3 O Fornecedor não pode ser retido às suas ofertas ou cotações se o comprador puder compreender razoavelmente que a oferta, cotação ou parte dela contém um erro óbvio ou deslize da caneta.
2.4 Um acordo só é concluído após ter sido confirmado por escrito pelo fornecedor, no prazo de 8 (oito) dias após o comprador ter dado a encomenda, ou se tiver começado a executar a encomenda no prazo de 8 (oito) dias.
2.5 Se a encomenda for diferente da oferta incluída na oferta ou cotação, o fornecedor não está vinculado a ela. O acordo não será então concluído em conformidade com esta ordem desviante, a menos que o fornecedor indique o contrário.
2.6 No caso de entrega em várias partes, o acordo como um todo será considerado como tendo sido concluído quando a primeira entrega parcial ocorrer.
2.7 Quaisquer acordos, compromissos e/ou alterações posteriores ao acordo feitas pelo fornecedor ou em seu nome (através dos seus empregados) ao cliente só são vinculativos se forem confirmados por escrito pelo fornecedor no prazo de 8 (oito) dias, ou se o fornecedor os implementar total ou parcialmente no prazo de 8 (oito) dias.
2.8 Cada acordo é celebrado sob a condição suspensiva de que o comprador, exclusivamente à discrição do fornecedor, demonstre ser suficientemente digno de crédito para o cumprimento monetário do acordo.
2.9 Após ou após a celebração do contrato, o Fornecedor tem o direito de exigir ao comprador a garantia de que todas as obrigações de pagamento e outras serão cumpridas, antes de efectuar quaisquer outras entregas.
2.10 O Fornecedor está autorizado, se o considerar desejável ou necessário para a correcta execução da encomenda fornecida, a contratar outros para a execução do contrato, cujos custos serão transferidos para o Cliente de acordo com as cotações fornecidas. Se possível e/ou se necessário, o fornecedor consultará o comprador a este respeito. Se o comprador for um consumidor, estes custos serão especificados com antecedência.
2.11 O Fornecedor tem o direito de entregar a mercadoria à cobrança no acto da entrega.
Artigo 3- Preços/preços de venda
3.1 Todos os preços são exclusivos de IVA e à saída do armazém, salvo acordo expresso em contrário por escrito.
3.2 Além disso, salvo indicação expressa em contrário, o preço não inclui: Direitos especiais de importação e/ou outros impostos e encargos - Materiais de embalagem e/ou embalagem especiais - Custos de carga e descarga, transporte e seguro
3.3 Os preços são baseados nos preços de custo aplicáveis no momento da oferta. Se estes preços de custo tiverem aumentado devido a aumentos de preços de matérias-primas, materiais (auxiliares), peças, custos de transporte, salários, prémios de seguro, encargos fiscais, direitos de importação, taxas de câmbio, etc., desde a data da oferta, o fornecedor tem o direito de repercutir este aumento nos preços.
3.4 As disposições do parágrafo anterior também se aplicam se estes factores de aumento do preço de custo fossem previsíveis no momento em que o acordo foi celebrado.
3.5 Caso o aumento de preço de um acordo já celebrado exceda 15% do preço acordado, o Cliente tem o direito de dissolver o acordo sem intervenção judicial através de uma carta registada, caso em que é obrigado a compensar proporcionalmente o que já foi entregue ou executado. Para essa parte, as disposições destes termos e condições continuam a ser plenamente aplicáveis.
3.6 Se o cliente for um consumidor, tem o direito de cancelar se ocorrer um aumento de preço de acordo com o parágrafo 3, a menos que o aumento de preço ocorra apenas três meses após a conclusão do acordo, caso em que o parágrafo 5 é aplicável em conformidade.
3.7 O comprador é obrigado a respeitar os preços (mínimos) de venda estabelecidos pelo fornecedor para as mercadorias que fornece, a menos que o comprador concorde expressamente em contrário por escrito com o fornecedor.
3.8 Se o comprador violar as disposições do parágrafo anterior, o fornecedor tem o direito de suspender todos os contratos de entrega (ainda por executar) sem intervenção judicial e de considerar o contrato rescindido com base no artigo 7, parágrafo 1, alínea b), sem prejuízo das outras disposições do artigo 7. Além disso, todas as reclamações do fornecedor contra o comprador devem ser imediatamente exigíveis e pagáveis.
Artigo 4 - Tempo de entrega/entrega
4.1 Em caso de entrega intempestiva, o fornecedor deve ser expressamente avisado do incumprimento e ser-lhe concedido um prazo final para a entrega.
4.2 O Cliente é obrigado a aceitar a entrega dos produtos no momento em que estes lhe são disponibilizados. Se o comprador se recusar a aceitar os produtos no momento em que são colocados à sua disposição ou não fornecer as informações necessárias à entrega, o fornecedor tem o direito de armazenar os produtos por conta e risco do comprador.
4.3 O comprador é obrigado a verificar (a embalagem da) mercadoria entregue imediatamente após a entrega para detectar quaisquer defeitos no que diz respeito ao número de embalagens e danos visíveis, ou a efectuar esta verificação imediatamente após a notificação do fornecedor de que a mercadoria está à disposição do comprador. Quaisquer defeitos de/para (a embalagem da) mercadoria entregue que apareçam na entrega devem ser indicados na nota de entrega, na factura e/ou nos documentos de transporte, sob pena de as reclamações a este respeito deixarem de ser tratadas. É da responsabilidade do cliente, ao assinar a recepção da mercadoria, anotar todos os danos e defeitos notados na guia de remessa do transportador, de modo a que o transportador não possa mais tarde confiar na assinatura do cliente para uma recepção completa em boas condições no caso de uma reclamação. Neste caso, os registos dos fornecedores são vinculativos.
4.4 O Cliente é também obrigado a verificar imediatamente após a entrega se a qualidade e quantidade da mercadoria entregue correspondem ao que foi acordado e cumprem os requisitos acordados pelas partes a este respeito. Quaisquer defeitos visíveis devem ser comunicados ao fornecedor, de acordo com o procedimento descrito no artigo 9º. Quaisquer defeitos não visíveis devem ser imediatamente comunicados por escrito ao fornecedor, mas em qualquer caso no prazo de 14 (catorze) dias após a sua descoberta. A notificação deve conter uma descrição do defeito tão detalhada quanto possível, para que o fornecedor seja capaz de responder adequadamente. O comprador deve dar ao fornecedor a oportunidade de investigar uma queixa (ou mandá-la investigar).
4.5 O Cliente não deve utilizar um produto em que tenha previamente detectado um defeito. O comprador é obrigado a manter um produto em que tenha encontrado um defeito, a fim de permitir que o fornecedor investigue. A obrigação de retenção do comprador termina depois de a reclamação ter sido totalmente resolvida pelo fornecedor.
4.6 Desvios menores na qualidade, quantidade, cor, acabamento, tamanho, peso, etc., considerados aceitáveis no comércio ou tecnicamente inevitáveis, nunca darão ao comprador o direito de recusar qualquer entrega.
4.7 O Fornecedor tem o direito de entregar em partes (entregas parciais), que o Fornecedor pode facturar separadamente. O comprador é então obrigado a pagar de acordo com as disposições do Artigo 12.
4.8 A obrigação do fornecedor de entregar é cumprida se a mercadoria tiver sido oferecida ao comprador uma vez. O recibo assinado pelo comprador ou pela pessoa que o representa a este respeito constitui a prova completa da entrega.
4.9 Em caso de não aceitação pelo cliente, os custos de viagem, armazenamento e outros custos serão suportados pelo cliente. Após um período de quatro semanas, o fornecedor tem o direito de vender (em privado) estes artigos. Os custos da venda privada serão suportados pelo comprador, sem prejuízo do direito do fornecedor a reclamar as disposições da cláusula 7.3.
Artigo 5 - Procuração
5.1 Em caso de força maior, incluindo: greve, incêndio, perecimento da mercadoria durante o transporte, danos causados pela água, medidas governamentais, danos durante a expedição ou transporte, proibição de exportação, guerra, mobilização, obstáculos à importação ou exportação e todas as outras situações que não possam ser atribuídas ao fornecedor e que impeçam o cumprimento do acordo, temporariamente ou não, o fornecedor terá o direito, a seu critério, quer de prorrogar o prazo de entrega pela duração desta obstrução, quer de cancelar a compra, na medida em que esta seja afectada pela obstrução.
5.2 Se o impedimento não exceder um mês, o cliente não está autorizado a cancelar. Se o impedimento durar mais de um mês, o comprador tem o direito de cancelar o acordo, desde que tal seja feito por carta registada e esta carta seja recebida pelo fornecedor antes da entrega do artigo comprado.
5.3 O Fornecedor terá o direito de exigir o pagamento pelo desempenho realizado na execução do respectivo contrato antes de a circunstância causadora de força maior se tornar aparente.
Artigo 6 - Transferência de propriedade
6.1 Até que o comprador tenha cumprido todas as obrigações (de pagamento), os bens entregues continuarão a ser propriedade do fornecedor.
6.2 O Cliente não está autorizado a transferir os bens entregues a terceiros como garantia ou propriedade. O cliente também não está autorizado a entregar os bens entregues a terceiros para utilização, excepto no decurso do seu negócio.
6.3 Em caso de revenda pelo comprador de bens não (ainda) pagos no todo ou em parte, o comprador agora para então atribuir a reivindicação resultante desta revenda ao seu comprador, pelo que cada cessão será considerada como um pagamento (parcial).
6.4 O comprador é obrigado a fornecer ao fornecedor os detalhes relevantes da revenda ao primeiro pedido do fornecedor, para que o fornecedor possa cobrar o montante devido directamente ao comprador do comprador. O montante pago por este comprador ao fornecedor será deduzido do montante total devido pelo comprador ao fornecedor.
6.5 Em caso de revenda, o comprador é obrigado a fazer a mesma reserva de propriedade ao seu comprador, tal como mencionado neste artigo.
6.6 Se o comprador não cumprir quaisquer obrigações para com o fornecedor nos termos do acordo, ou não as cumprir atempadamente ou correctamente, ou se ocorrer outra circunstância conforme referido no artigo 7.1, o fornecedor tem o direito de retomar as mercadorias entregues sem qualquer aviso de incumprimento ou intervenção judicial. O comprador dá antecipadamente ao fornecedor autorização incondicional e irrevogável para entrar em todos os locais onde se encontram os bens do fornecedor, bem como em todos os outros locais necessários para a retoma destes produtos.
6.7 O Cliente deve sempre fazer tudo o que se possa razoavelmente esperar dele para garantir os direitos de propriedade do Fornecedor.
6.8 Caso o fornecedor tenha efectivamente retomado os bens entregues, o acordo será dissolvido em conformidade com as disposições da cláusula 7.1.
6.9 O comprador é obrigado a notificar imediatamente por escrito o fornecedor de que os bens entregues sob reserva de propriedade são apreendidos ou se terceiros fazem valer direitos sobre o que foi entregue pelo fornecedor, na medida em que este é (ainda) propriedade do fornecedor, bem como quando ocorre qualquer circunstância, tal como referido no artigo 7.1.
Artigo 7 - Cancelamento/terminação do acordo
7.1 O Fornecedor reserva-se o direito de rescindir o(s) contrato(s) com o Cliente imediatamente e sem intervenção judicial ou de suspender as suas obrigações decorrentes do acordo, se: O Cliente é declarado falido, solicita uma suspensão de pagamentos ou é colocado sob administração/custódia, entra em liquidação ou se existirem quaisquer outras circunstâncias em resultado das quais o Cliente já não possa dispor livremente dos seus bens. O cliente não paga as facturas (a tempo) ou não cumpre de outra forma qualquer obrigação decorrente deste ou de qualquer outro acordo celebrado entre as partes, devidamente ou a tempo. Após a conclusão do acordo, as circunstâncias que chegam ao conhecimento do fornecedor dão bons motivos para recear que o comprador não cumpra as suas obrigações (de pagamento).
7.2 Em caso de suspensão ou rescisão do acordo acima referido, todas as reclamações contra o comprador serão imediatamente exigíveis e pagáveis e o fornecedor terá também o direito de exigir uma indemnização total por danos, lucros cessantes e/ou juros perdidos.
7.3 O item "perda de lucro" será de 25% do preço acordado, a menos que o fornecedor forneça prova em contrário.
7.4 O item "juros perdidos" será calculado com base na taxa de juro legal então em vigor.
7.5 Se o fornecedor proceder à suspensão ou denúncia do acordo com base no disposto neste artigo, não será de forma alguma obrigado a compensar o comprador por quaisquer danos ou custos incorridos em consequência.
Artigo 8 - Transferência de risco/risco de transporte
8.1 Todos os riscos de transporte ou de bens a serem entregues ou fornecidos (tais como, por exemplo, o risco de perda, dano ou depreciação) serão suportados pelo comprador a partir do momento em que os bens deixarem o armazém do fornecedor. Isto abrange os danos directos e indirectos, mesmo no caso de o comprador reclamar que as notas de embarque, endereços de transporte, etc. incluam a cláusula de que todos os danos de transporte são por conta e risco do remetente.
8.2 Se o comprador for um consumidor e tiver sido acordado que os bens serão entregues na sua casa, o risco dos bens a serem entregues ou entregues não passa até à sua entrega efectiva.
8.3 O método de transporte, expedição, embalagem, etc., se não forem fornecidas mais instruções pelo comprador, será determinado pelo fornecedor como um bom empresário. Quaisquer desejos específicos do comprador relativamente ao transporte e/ou expedição só serão realizados se esses desejos tiverem sido aceites pelo fornecedor e o comprador tiver declarado suportar os respectivos custos adicionais.
Artigo 9º - Publicidade
9.1 Reclamações/reclamações sobre as mercadorias entregues devem ser apresentadas por escrito ou por e-mail ao departamento de serviço ao cliente do fornecedor no prazo de 8 (oito) dias após a recepção das mercadorias entregues pelo comprador.
9.2 As reclamações sobre facturas devem ser recebidas pelo fornecedor no prazo de cinco dias a partir da data de expedição.
9.3 Após o termo de um prazo fixado em 9.1 ou 9.2, o cliente será considerado como tendo aprovado a entrega ou a factura, respectivamente. Nesse caso, as queixas já não serão consideradas pelo fornecedor.
9.4 A apresentação de reclamações/reclamações nunca isentará o Cliente das suas obrigações de pagamento, as disposições do artigo 12º permanecerão em pleno vigor.
9.5 Para efeitos das presentes disposições, cada entrega parcial será considerada como uma entrega separada.
9.6 O Cliente não tem o direito de devolver artigos sobre os quais se queixa sem o consentimento escrito do Fornecedor.
9.7 Se for determinado que uma queixa é infundada, os custos incorridos pelo fornecedor como resultado, tais como custos de investigação, serão suportados pelo cliente.
Artigo 10 - Responsabilidade e garantia
10.1 Se o fornecedor for responsável, esta responsabilidade será limitada ao que está regulamentado nesta disposição.
10.2 A garantia sobre os bens entregues deve estar em total conformidade e limitada à garantia concedida pelo fabricante dos referidos bens.
10.3 Em caso de danos por quebra, nunca será concedida qualquer garantia.
10.4 Se um produto com defeito de concepção, material ou fabrico causar danos a pessoas ou outros artigos, pelos quais o fornecedor é responsável, esta responsabilidade será limitada ao montante da factura da encomenda, ou pelo menos à parte da encomenda a que a responsabilidade se refere.
10.5 A responsabilidade do fornecedor será sempre limitada, em qualquer caso, ao montante pago pela sua seguradora no caso relevante.
10.6 O Fornecedor só será responsável por danos directos. O Fornecedor nunca será responsável por danos indirectos, incluindo, por exemplo, danos consequentes, perda de lucros e poupanças perdidas.
10.7 O Fornecedor nunca será responsável pelas consequências prejudiciais dos produtos e serviços que fornece, caso se verifique, que o cliente, c.q. utilizador/consumidor: não cumpriu as instruções de utilização - acrescentou outros produtos ao produto, o que anula o efeito pretendido do produto do fornecedor - é alérgico ao produto do fornecedor, ou reage alergicamente ao produto - não armazenou o produto da forma prescrita, utilizou o produto para fins diferentes daqueles a que se destina não manteve o produto correctamente - ingeriu o produto não consumível - utilizou o produto após a data de validade - forneceu ao fornecedor informações incorrectas e/ou incompletas e o fornecedor confiou nestas informações - utilizou o produto enquanto era do conhecimento do comprador que o produto tinha um defeito.
10.8 O Fornecedor também nunca será responsável por consequências prejudiciais causadas ou resultantes de circunstâncias fora do seu controlo, incluindo, por exemplo, condições meteorológicas extremas.
10.9 O Fornecedor não é responsável pelo aconselhamento sobre produtos a serem aplicados ou outro aconselhamento, a menos que exista um acordo de consultoria celebrado separadamente com o Cliente, no qual o Cliente preste efectivamente consideração para o trabalho de consultoria a ser realizado pelo Fornecedor. Caso o fornecedor seja responsável pelos serviços de consultoria com base nesta disposição, tal responsabilidade será limitada ao montante da factura dos serviços de consultoria prestados.
10.10 Se o comprador for um consumidor, a responsabilidade do fornecedor está sujeita às regras estatutárias.
10.11 Se o dano for devido a intenção ou negligência grosseira por parte do fornecedor, as limitações acima referidas relativamente à responsabilidade do fornecedor não se aplicam.
10.12 Após o termo do período de garantia, todos os custos de reparação ou substituição serão cobrados ao Cliente.
Artigo 11 - Remessas de retorno
11.1 As devoluções não são permitidas sem o consentimento prévio do fornecedor. No entanto, caso ocorram, todos os custos associados ao envio serão suportados pelo comprador. Nesse caso, o Fornecedor é livre de armazenar os bens por conta e risco do Cliente (sob terceiros) ou de manter os bens à disposição do próprio Cliente.
11.2 As devoluções que não tenham sido aceites não isentam de forma alguma o Cliente da sua obrigação de pagamento.
11.3 Quanto aos custos reais relacionados com os envios de devolução ou custos resultantes de medidas tomadas pelo fornecedor como resultado de envios de devolução, uma declaração pormenorizada do fornecedor será vinculativa para o comprador, sujeita a prova em contrário.
11.4 Os custos e riscos de transporte dos envios de devolução serão suportados pelo comprador, excepto no caso de tal devolução ocorrer em resultado de uma falha do fornecedor.
Artigo 12º - Pagamento
12.1 O pagamento deve ser feito em dinheiro líquido no acto da entrega ou por depósito ou transferência para uma conta bancária designada pelo Fornecedor no prazo de 8 (oito) dias úteis após a entrega ou data da factura. A data-valor indicada nos extractos bancários do fornecedor é aplicável como data de pagamento. Os pagamentos em linha são efectuados em cooperação com a Intotrust v.o.f..
12.2 Se o montante da factura não for recebido do Cliente no prazo de 8 (oito) dias, o Cliente estará em falta, por força da lei. O Cliente deverá então pagar juros sobre o montante da factura de 1,5% por mês, aplicáveis durante o tempo em que o Cliente estiver em falta, sendo o tempo contado em meses completos.
12.3 Se o pagamento da factura não for recebido no prazo de 8 (oito) dias úteis após a data da factura e se forem tomadas medidas legais para obter o pagamento em relação ao cliente, este será obrigado a pagar as despesas (extra) de cobrança judicial a serem incorridas pelo fornecedor, que são fixadas num mínimo de 15% do montante a ser pago. Tal com um mínimo de 125,00 euros sem prejuízo de quaisquer custos processuais a pagar pelo Cliente nos termos de uma decisão judicial.
12.4 Os pagamentos efectuados pelo Cliente ou em seu nome servirão primeiro para liquidar custos e juros e depois as facturas pendentes mais antigas, mesmo que o Cliente indique que o pagamento se aplica a uma factura posterior.
12.5 Se o comprador falhar no pagamento de uma entrega parcial, o fornecedor terá o direito de suspender as outras ordens de entrega ainda por executar no período em que o comprador deixar uma factura (parcial) devida por pagar, sem prejuízo do direito do fornecedor de terminar definitivamente as entregas após notificação de incumprimento e de exigir o pagamento do que o fornecedor tiver de reclamar nesse momento, sem prejuízo do direito do fornecedor a uma indemnização de acordo com o disposto no artigo 7.2.
12.6 Se o comprador for um consumidor, o pagamento e a cobrança da factura enviada pelo fornecedor ao comprador estão sujeitos às regras estabelecidas por lei.
12.7 O Fornecedor tem o direito de exigir um adiantamento ao Cliente antes da entrega dos produtos a que este adiantamento se refere.
Artigo 13-Transferibilidade
13.1 O comprador não está autorizado a transferir os seus direitos e/ou obrigações decorrentes do acordo celebrado com o fornecedor.
13.2 Contrariamente ao disposto no parágrafo 1, a transferência de direitos e/ou obrigações só será possível após o comprador ter informado o fornecedor e ter obtido o consentimento expresso por escrito do fornecedor.
Artigo 14 - Lei aplicável e disputas
14.1 A lei holandesa aplica-se a acordos celebrados com o fornecedor, mesmo que a parte envolvida na relação jurídica esteja domiciliada no estrangeiro. A aplicabilidade da Convenção de Vendas de Viena está excluída.
14.2 No que respeita à interpretação dos termos de comércio internacional, aplicar-se-á a última versão dos "Incoterms" compilada pela Câmara de Comércio Internacional em Paris (I.C.C.).
14.3 Todos os litígios entre o fornecedor e o comprador resultantes de acordos serão exclusivamente julgados pelo tribunal competente em Zwolle, Países Baixos, a menos que o tribunal cantonal dos Países Baixos tenha jurisdição sobre tal litígio.